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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental da ex-vereadora Alessandra Bueno, que tenta reverter decisão da Justiça Eleitoral de Olímpia que negou o registro da candidatura dela ao cargo no Legislativo em 2024. Ela estaria inelegível até 2033 por conta da cassação sofrida quando ocupava a cadeira na Câmara de Olímpia, por quebra de decoro parlamentar. O julgamento teve início às 19h desta terça-feira (12).
Em votação realizada em bloco, o plenário acompanhou o relator, Ministro Antônio Carlos Rodrigues, que negou o recurso em decisão monocrática. À época, ele afirmou que a nulidade da sessão de cassação deve ser apreciada pela Justiça comum, não cabendo ao TSE avaliar o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros tribunais, mas, tão somente, considerá-las na análise dos pedidos de registros de candidatura. Ele afirmou que membros das Câmaras Municipais que perderam mandatos por quebra de decoro parlamentar ficam inelegíveis, segundo a legislação.
Alessandra também tenta suspender os efeitos da cassação na Justiça comum, mas sem sucesso. Com isso, os 562 votos recebidos por Bueno não serão computados. Ela pode questionar a constitucionalidade da decisão junto ao Superior Tribunal Federal (STF), mas não terá facilidade, já que o Supremo não costuma ser contrário a decisões da Justiça Eleitoral.
Caso o recurso tivesse sido acatado, a distribuição das cadeiras seria alterada e Alessandra assumiria uma das vagas, deixando Gustavo Pimenta (União), de fora.